Portugal
Dono de paisagens encantadoras, belezas medievais e natureza única, Portugal tem sido a escolha de estudantes, casais, famílias e aposentados que decidem mudar de país em busca de melhor qualidade de vida.
Relativamente pequeno, o país que tem muitas peculiaridades culturais e diferentes climas, desde montanhas com neve até praias paradisíacas, sendo ainda o país de clima mais agradável da Europa em razão da sua localização, além de estar entre os 5 países mais seguros do mundo.
Com pouco mais de 10 milhões de habitantes, o país é bastante receptível aos imigrantes e o governo oferece excelentes condições fiscais para estrangeiros interessados em residir ou investir no país. Entre os principais tipos de vistos portugueses, além da obtenção da cidadania para descendentes, estão:
É destinado aos aposentados ou titulares de rendimentos próprios que pretendam residir em Portugal. Estes poderão usufruir do estatuto de residentes não habituais e, assim, serem isentos de tributação relativa aos rendimentos ou pensões obtidos fora de Portugal, desde que já tenham sido tributados em seu país de origem;
O visto D2, para imigrantes empreendedores, visa proporcionar uma autorização de residência a estrangeiros que tenham efetuado operações de investimento, ou comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal, e demonstrem, por qualquer meio, a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português. A concessão ou indeferimento do pedido deste visto levará em conta a relevância econômica e social do investimento feito ou proposto. O fato de ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia de que o visto será concedido
Oficialmente chamado de ARI – Autorização de Residência para Atividade de Investimento, o Golden Visa ou Visto Gold é hoje o programa de residência por investimento mais bem-sucedido da Europa. Uma das principais vantagens do Golden Visa é que o seu requisito de tempo de permanência em Portugal é muito baixo. É necessário passar apenas 7 dias em média durante o período de 5 anos. Após 5 anos com o ARI, o programa oferece um caminho para a cidadania portuguesa. É a melhor opção para aqueles que querem usufruir dos benefícios da cidadania europeia, mesmo sem viver permanentemente por lá;
Com o intuito de atrair profissionais altamente qualificados para o país, que já possuam uma promessa ou um contrato de trabalho em vista com empresas nacionais, a legislação portuguesa prevê um visto especial, denominado Visto D3. Este visto permite ao titular e à sua família entrar no território português por motivo de trabalho e fixar residência para todos. Após a expiração do mesmo é possível não apenas solicitar uma Autorização de Residência para Portugal, mas também o Cartão Azul da União Europeia (UE) – que é a Autorização de Residência para profissionais altamente qualificados, de âmbito europeu;
É o título de residência que habilita o seu titular a residir e a exercer, em território nacional, uma atividade subordinada altamente qualificada. Este cartão pode ser concedido, para efeitos de exercício de atividade subordinada altamente qualificada, ao cidadão nacional de Estado terceiro que preencha os requisitos necessários, como por exemplo: estar em território português, possuir meios de subsistência, estar inscrito na Segurança Social, não possuir condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano, etc;
O Cartão de Residência de familiar do cidadão europeu é o que formaliza o direito de residência em Portugal. Ele deve ser pedido pelo familiar que permanece em Portugal por um período superior a três meses e garante ao beneficiário o direito de entrada, permanência e residência no país. São considerados membros de família de um cidadão da União Europeia o cônjuge, parceiro com quem vive em união estável e descendentes diretos com menos de 21 anos de idade;
Este tipo de visto é aplicável ao empreendedor que pretende desenvolver, em Portugal, um projeto de caráter inovador e com potencial de crescimento a nível internacional, ainda que não tenham uma empresa constituída, ou ainda ao empreendedor que já detenha projetos empresariais no país de origem e que pretende exercer sua atividade em Portugal. O programa pode abranger até um limite máximo de 5 empreendedores, por projeto, aos quais serão concedidos os vistos de residência;
O Tech Visa é um programa de certificação dirigido às empresas com sede ou estabelecimento estável em Portugal, para simplificar a concessão de visto ou de autorização de residência a nacionais de países fora da União Europeia, altamente qualificados, que nelas pretendam desenvolver a sua atividade. A certificação da empresa é válida por dois anos e renovável por iguais períodos.
Filhos de Portugueses: todo filho de cidadão português que nasceu e vive ou reside no estrangeiro, ou seja, fora de Portugal, tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa;
Netos de Portugueses: os indivíduos nascidos no estrangeiro com pelo menos um ascendente de nacionalidade portuguesa, do 2º grau na linha reta e que não tenha perdido essa nacionalidade, podem solicitar a sua nacionalidade portuguesa. Os netos de portugueses, recebem a nacionalidade por atribuição (que é diferente da aquisição) portanto é uma nacionalidade originária, que produz efeitos desde a data do nascimento do requerente. Por isso estes, depois de terem a nacionalidade e terem atualizado o estado civil, poderão passar esse direito para seus filhos, sejam eles maiores ou menores de idade, como se sempre tivessem sido filhos de portugueses;
Cônjuges de Portugueses;
Companheiros (união estável) de Portugueses;
Residentes legais há mais de 5 anos em Portugal;
Descendentes de judeus sefarditas;
Outras hipóteses.
Outros serviços:
- Validação de diploma para médicos, advogados, engenheiros e outros;
- Abra uma empresa em Portugal;
- Leve sua empresa para Portugal;
- Compre ou alugue um imóvel em Portugal;
- Concierge.